Decreto e resolução publicados em outubro de 2026 reduzem exigências fiscais e facilitam a adaptação de pequenos negócios ao novo sistema tributário A implementação da Reforma Tributária do Consumo trouxe novas mudanças para os pequenos empreendedores brasileiros. Em 23 de outubro de 2026, a Receita Federal divulgou medidas que buscam reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por nanoempreendedores e Microempreendedores Individuais (MEIs). As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.140/2026 e pela Resolução CGSN nº 195/2026, com o objetivo de adequar as exigências tributárias à realidade de quem possui uma estrutura empresarial reduzida. A iniciativa faz parte do processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, que prevê a implantação de novos tributos e a modernização dos procedimentos fiscais no Brasil. O que muda para os pequenos empreendedores? Entre os principais pontos divulgados pela Receita Federal estão a simplificação de obrigações acessórias e a redução de exigências relacionadas aos novos tributos sobre o consumo. Para os nanoempreendedores contemplados pelas novas regras, foi prevista a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além da dispensa da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos. A medida considera as características desses trabalhadores, que desenvolvem atividades econômicas de menor porte e, em muitos casos, utilizam a atividade como complemento da renda familiar. É importante observar que a dispensa está relacionada às condições previstas na regulamentação e não deve ser interpretada como uma isenção geral de todas as obrigações fiscais ou cadastrais. Como as mudanças afetam os MEIs? Para os Microempreendedores Individuais, uma das novidades é a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. A mudança busca simplificar o cumprimento das novas exigências e reduzir os custos operacionais para os pequenos negócios. Mesmo com essas medidas, o MEI deve continuar atento às regras específicas aplicáveis à sua atividade, especialmente em relação à emissão de notas fiscais, ao pagamento mensal do DAS e à entrega da declaração anual. Por isso, é importante verificar quais obrigações permanecem aplicáveis a cada operação, evitando interpretar a simplificação como uma dispensa irrestrita de documentação fiscal. Qual é a relação com a Reforma Tributária? A Reforma Tributária do Consumo está promovendo mudanças na forma como bens e serviços são tributados no país. Entre as principais alterações estão a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A adaptação ao novo sistema exige mudanças nos procedimentos fiscais, nos sistemas de emissão de documentos e na organização das informações das empresas. Nesse contexto, a simplificação das obrigações para os pequenos empreendedores procura tornar a transição mais adequada à capacidade operacional de cada categoria econômica. As empresas devem acompanhar a regulamentação para compreender quais procedimentos precisam ser atualizados e quais exigências se aplicam efetivamente à sua atividade. Qual é o papel da contabilidade nesse processo? O acompanhamento contábil continua sendo importante durante a transição tributária. Mesmo quando determinadas obrigações são simplificadas, o empreendedor precisa compreender suas responsabilidades e manter a organização financeira e documental do negócio. O profissional de contabilidade pode auxiliar na interpretação das novas normas, na identificação das obrigações aplicáveis, na organização das informações fiscais e na preparação para as próximas etapas da Reforma Tributária. Além disso, o planejamento antecipado ajuda a reduzir erros, evitar retrabalho e melhorar a tomada de decisões. O que os empreendedores devem fazer agora? Diante das mudanças, os pequenos empreendedores devem acompanhar os comunicados oficiais, revisar seus procedimentos fiscais e buscar orientação contábil para verificar como as novas regras se aplicam à sua realidade. Também é recomendável manter os registros financeiros organizados, conferir os prazos das obrigações que continuam vigentes e avaliar possíveis ajustes nos sistemas utilizados para administrar o negócio. Cada empresa possui características próprias, e a aplicação das normas depende do enquadramento e das condições previstas na legislação. Conclusão As novas medidas divulgadas em outubro de 2026 representam mais uma etapa da adaptação do sistema tributário brasileiro às necessidades dos pequenos negócios. A redução de determinadas exigências pode contribuir para diminuir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, acompanhar as atualizações e compreender as regras aplicáveis continua sendo essencial para evitar problemas e garantir uma transição organizada. Nesse cenário, a contabilidade desempenha um papel estratégico ao orientar empreendedores, esclarecer dúvidas e ajudar empresas a se prepararem para as mudanças tributárias. Fonte: Receita Federal do Brasil — notícia publicada em 23 de outubro de 2026.
Fim da escala 6×1: o que muda para empresas, trabalhadores e a folha de pagamento?
Nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho para 40 horas, exigindo planejamento das empresas e atenção às obrigações trabalhistas. O fim da escala de trabalho 6×1 representa uma das mudanças mais relevantes nas relações trabalhistas brasileiras em 2026. A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho, sem redução salarial. A mudança terá reflexos na organização das empresas, na elaboração das escalas de trabalho, no controle de ponto, na contratação de funcionários e no cálculo da folha de pagamento. Por isso, empresários, profissionais de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade precisam acompanhar a implementação das novas regras e preparar seus processos com antecedência. Mais do que uma alteração na rotina dos trabalhadores, o fim da escala 6×1 exige uma revisão do planejamento operacional e financeiro das empresas, especialmente nos setores que dependem de atendimento contínuo, como comércio, restaurantes, supermercados, hotelaria e serviços. 1. O que é a escala 6×1 e por que ela está mudando? A escala 6×1 é um modelo de organização da jornada em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem um dia de descanso. Esse formato é utilizado em diferentes segmentos da economia, principalmente em empresas que funcionam aos finais de semana e feriados. Embora o modelo tenha sido amplamente utilizado no mercado de trabalho brasileiro, a discussão sobre sua substituição ganhou força diante das demandas por melhores condições de trabalho, mais tempo para a vida pessoal e redução da sobrecarga física e mental. A nova regra estabelece um modelo com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, associado à redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. A proposta busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores sem reduzir seus salários nominais. Para as empresas, entretanto, a mudança exige reorganização das atividades para manter a produtividade e a continuidade dos serviços. 2. Quando o fim da escala 6×1 começa a valer? A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e prevê uma implementação gradual das novas regras. O cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as seguintes etapas: A transição permite que empregadores reorganizem as equipes, revisem contratos e sistemas de ponto e avaliem os impactos financeiros antes da implementação integral da jornada reduzida. É importante que as empresas não esperem a última etapa para começar a se preparar. A adequação antecipada pode reduzir erros na folha de pagamento, conflitos de escala e riscos de descumprimento da legislação trabalhista. 3. O que muda para os trabalhadores? A principal mudança é a ampliação do descanso semanal remunerado. O trabalhador deixa de seguir a escala 6×1 e passa a ter dois dias de descanso por semana, observadas as regras aplicáveis à organização da jornada. Além disso, a redução da jornada máxima semanal modifica a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana. Entre os principais efeitos esperados estão: A mudança também traz uma garantia importante: a redução da jornada prevista na nova regra não deve resultar em diminuição do salário nominal do trabalhador. Isso significa que as empresas precisarão organizar a carga horária dentro dos novos limites sem utilizar a redução salarial como mecanismo para compensar a diminuição das horas trabalhadas. 4. Como a mudança pode impactar os custos das empresas? O fim da escala 6×1 exige uma avaliação financeira cuidadosa, principalmente em negócios que precisam manter o funcionamento durante longos períodos ou todos os dias da semana. Quando a jornada individual é reduzida, a empresa pode precisar redistribuir tarefas, reorganizar turnos, melhorar processos ou contratar funcionários adicionais para cobrir os horários necessários. Os impactos variam conforme o segmento, o número de funcionários, os salários praticados, o nível de produtividade e a estrutura operacional de cada negócio. Entre os principais pontos de atenção estão: Folha de pagamento: a manutenção dos salários com redução da jornada pode elevar o custo relativo de cada hora normal de trabalho. O valor exato do impacto depende da remuneração, da jornada contratual e dos critérios de cálculo aplicáveis. Contratações: algumas empresas poderão precisar ampliar suas equipes para cobrir horários que antes eram atendidos pelos mesmos funcionários. Horas extras: a necessidade de horas adicionais deve ser avaliada com cuidado. O uso frequente de horas extras para compensar a redução da jornada pode aumentar despesas e gerar riscos trabalhistas. Benefícios: vale-transporte, alimentação e outros benefícios devem ser revisados conforme suas regras legais, contratuais e coletivas. Não se deve presumir que todos poderão ser reduzidos automaticamente. Encargos trabalhistas: INSS patronal, FGTS e demais encargos incidentes sobre a remuneração precisam continuar sendo calculados corretamente. A redução da jornada, por si só, não autoriza a redução do salário nem a exclusão dos encargos devidos. Por isso, a análise não deve se limitar ao custo mensal dos salários. É necessário avaliar o custo total da operação e identificar alternativas para manter o atendimento e a produtividade. 5. Qual será o papel da contabilidade nessa transição? Os escritórios de contabilidade terão uma função importante na orientação das empresas durante a adaptação à nova jornada. O contador poderá auxiliar na análise dos custos, na revisão das rotinas trabalhistas e na identificação de ajustes necessários para que a empresa cumpra a legislação sem comprometer seu equilíbrio financeiro. Entre as principais atividades estão: Revisão da folha de pagamento Será necessário verificar se os sistemas de folha estão preparados para calcular corretamente as jornadas, horas extras, adicionais, descansos remunerados e demais verbas trabalhistas. Simulação de custos A elaboração de cenários financeiros permitirá estimar o impacto da redução da jornada no orçamento mensal. Essas projeções podem ajudar o empresário a decidir entre reorganizar turnos, contratar funcionários ou investir em melhorias operacionais. Análise de convenções coletivas Cada categoria profissional pode ter condições específicas estabelecidas em convenções ou acordos coletivos. O contador deve orientar a empresa a verificar essas disposições com apoio
Simples Nacional 2027: empresas devem ficar atentas aos novos prazos
Receita Federal e Comitê Gestor alteram calendário de opção e ampliam o período para regularização de pendências As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas às novas regras e aos prazos estabelecidos para a opção pelo regime. A Receita Federal informou, em 29 de setembro de 2026, que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para o ano-calendário de 2027. A alteração foi oficializada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União. Novo prazo para opção pelo Simples Nacional Uma das principais mudanças é o período para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. Agora, a solicitação poderá ser realizada de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026. Caso a opção seja deferida, seus efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027. A mudança exige atenção principalmente de microempresas e empresas de pequeno porte que estão avaliando a entrada no regime tributário para o próximo ano. Empresas com pendências terão prazo para regularização Outro ponto importante é a possibilidade de regularização das pendências que impeçam a opção. Caso o pedido seja inicialmente indeferido por débitos ou outras situações impeditivas, a empresa poderá regularizar sua situação até: 30 de outubro de 2026. Por isso, não é recomendável deixar a análise para os últimos dias. A verificação antecipada de débitos e pendências pode evitar problemas no processo de opção. Atenção: existem decisões diferentes para 2027 A Receita Federal destaca que não se deve confundir a opção pelo Simples Nacional com a escolha relacionada ao regime regular do IBS e da CBS. São procedimentos diferentes e podem envolver decisões distintas para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional. Essa diferença ganha importância com a implantação gradual da Reforma Tributária sobre o Consumo e a entrada dos novos tributos no sistema tributário brasileiro. O que a empresa deve fazer? As empresas interessadas no Simples Nacional para 2027 devem: Por que o planejamento é importante? A escolha do regime tributário pode influenciar diretamente a forma como a empresa calcula e recolhe seus tributos. Por isso, a decisão de optar pelo Simples Nacional não deve ser tomada apenas considerando a possibilidade de pagar menos impostos. É importante analisar faturamento, atividade, folha de pagamento, margem de lucro, débitos existentes e as mudanças provocadas pela Reforma Tributária. Além disso, empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 precisam observar os novos prazos, que são diferentes do calendário tradicional utilizado anteriormente. Conclusão As mudanças no calendário do Simples Nacional para 2027 exigem atenção dos empresários. O novo prazo para solicitar a opção vai até 15 de outubro de 2026, enquanto empresas que precisarem regularizar pendências terão até 30 de outubro de 2026. Com os prazos mais próximos, o ideal é realizar a análise tributária com antecedência e contar com orientação contábil para avaliar a melhor decisão para o negócio. Sua empresa pretende optar pelo Simples Nacional em 2027? Verifique agora se existem pendências e não deixe a decisão para a última hora. Fonte: Receita Federal do Brasil / Comitê Gestor do Simples Nacional. Texto para a arte Simples Nacional 2027: atenção aos novos prazos Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas. O prazo para solicitar a opção vai até 15 de outubro, e pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. ATENÇÃO: verifique suas pendências e faça sua opção dentro do prazo.
FGTS Digital: emitir a guia antes do vencimento obriga a pagar mais cedo?
FGTS Digital: emitir a guia antes do vencimento obriga a pagar mais cedo?Data: 29 de setembro de 2026Categoria: Departamento pessoal e contabilidadeDescrição para busca: A guia do FGTS Digital pode ser gerada antecipadamente sem antecipar o pagamento. Veja o prazo, o horário limite do Pix e como organizar a rotina.Fechar a folha, conferir os valores e emitir a guia do FGTS Digital com antecedência pode evitar a correria no dia do vencimento. Uma dúvida, porém, ainda aparece nas empresas: se a guia for gerada antes, o pagamento também precisa ser antecipado?Não. Conforme esclarecimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emitir a guia previamente não altera a data em que o recolhimento deve ser feito. O empregador pode organizar a emissão antes e pagar até o vencimento correspondente, respeitado o horário limite aplicável.Qual é o prazo para pagar?O comunicado do MTE trata do FGTS mensal e dos valores de empréstimo consignado nele mencionados. Para esses valores, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 não for útil, a data é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.Há também um horário a observar: na data de vencimento ou de validade da guia, o recolhimento por Pix deve ser concluído até as 21h59min59s, no horário de Brasília. Gerar o documento com antecedência não prorroga esse limite. Para outras modalidades de recolhimento, a empresa deve conferir os prazos próprios da operação.Por que emitir a guia antes?Perto do vencimento, o sistema concentra mais acessos e solicitações de processamento. Em empresas com muitos trabalhadores, a geração da guia pode envolver um volume maior de informações. Por isso, o MTE recomenda que esses empregadores não deixem a emissão para o último dia.Na prática, separar a emissão do pagamento dá tempo para o departamento pessoal conferir os dados e para o financeiro programar o recolhimento. Guia emitida não significa guia paga: a obrigação só estará cumprida após o pagamento dentro do prazo.Checklist para o fechamento mensal
Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para definir modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
Prazo exige atenção de empresários e contadores durante a transição para a Reforma Tributária As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma importante decisão neste mês de setembro. Até 30 de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que será adotada em 2027. A medida faz parte da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e permite que empresas do Simples Nacional optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente da arrecadação unificada do Simples. A opção é conhecida como modelo híbrido. O que muda para as empresas? Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem diversos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a transição para o novo sistema tributário, será possível, a partir de 2027, escolher o tratamento aplicável ao IBS e à CBS conforme as regras estabelecidas para o período de transição. A decisão deve ser analisada individualmente, considerando fatores como atividade da empresa, perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e impacto sobre os preços e a formação dos custos. A própria Receita Federal destaca que a escolha é facultativa e deve ser avaliada de acordo com o perfil de cada empresa. Prazo termina em 30 de setembro O período para manifestação da opção ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026. A medida também está relacionada às novas regras para empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027. Por isso, contadores e empresários devem evitar deixar a decisão para os últimos dias do prazo. Além da escolha relacionada ao IBS e à CBS, setembro concentra diversos compromissos fiscais. Entre os vencimentos previstos para o fim do mês estão DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR, além de pagamentos e outras obrigações específicas. Contador ganha papel estratégico na decisão A mudança aumenta a importância do planejamento tributário para pequenas empresas. A escolha do modelo de recolhimento não deve ser feita apenas com base na alíquota ou no valor imediato dos tributos. É necessário avaliar como a empresa está inserida na cadeia comercial e quais serão os efeitos da nova sistemática sobre créditos tributários, fornecedores e clientes. Nesse cenário, o contador pode auxiliar na comparação dos cenários e na análise dos impactos financeiros e fiscais antes da tomada de decisão. Reforma Tributária exige preparação antecipada A movimentação em torno do IBS e da CBS mostra que a Reforma Tributária já está provocando mudanças práticas na rotina das empresas. Além da definição do regime de recolhimento, empresas deverão adaptar sistemas, processos internos e documentos fiscais para atender às novas exigências. O Comitê Gestor do IBS também vem desenvolvendo sistemas e estruturas para integração e compartilhamento de informações fiscais entre os entes federativos. Para os escritórios de contabilidade, o momento exige acompanhamento constante das regulamentações e comunicação próxima com os clientes. Atenção ao prazo Empresários do Simples Nacional que ainda não analisaram as novas regras devem procurar seu contador antes do encerramento do prazo. 30 de setembro de 2026 é a data que deve estar no calendário de empresas e escritórios contábeis, especialmente para quem precisa avaliar a opção relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS em 2027. A Reforma Tributária está avançando por etapas, e decisões tomadas ainda em 2026 poderão influenciar a organização fiscal das empresas no próximo ano.
NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de novembro de 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional da NFS-e. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e alcança empresas que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão da NFS-e. O prazo estava inicialmente previsto para 1º de setembro de 2026, mas foi prorrogado para novembro, oferecendo mais tempo para que municípios, empresas e fornecedores de sistemas realizem as adaptações necessárias. O que é a NFS-e de padrão nacional? A Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional é um documento fiscal digital criado para padronizar a emissão das notas de serviços no Brasil. Atualmente, muitos municípios possuem sistemas próprios, com regras, formatos e procedimentos diferentes. Com o modelo nacional, o objetivo é tornar o processo mais uniforme, reduzir diferenças entre os municípios e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. A NFS-e emitida pelo sistema nacional terá validade em todo o território brasileiro. Quem deverá utilizar o Emissor Nacional? A obrigatoriedade será aplicada às: Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;Empresas que prestem serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços;Empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente e possa produzir efeitos retroativos;Empresas impedidas de recolher o ISS dentro do Simples Nacional devido ao excesso do sublimite previsto na legislação. É importante destacar que a mudança não se aplica indistintamente a todas as operações realizadas por ME e EPP. A NFS-e Nacional deverá ser utilizada nas prestações de serviços sujeitas ao ISS. Nas operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, como determinadas vendas de mercadorias, não será permitida a emissão desse documento. Como a NFS-e Nacional poderá ser emitida? A empresa poderá emitir a nota por duas modalidades: Emissor Nacional Web A nota poderá ser preenchida e emitida diretamente pelo portal oficial da NFS-e Nacional. Essa opção tende a atender empresas com menor volume de documentos fiscais. Integração por API Empresas que utilizam sistemas de gestão, ERPs ou plataformas próprias poderão realizar a emissão por integração com o ambiente nacional. Nesse caso, será necessário confirmar se o sistema utilizado pela empresa estará atualizado e preparado para o novo padrão. O que muda na prática para as empresas? A principal mudança será a substituição do sistema municipal pelo Emissor Nacional nas situações abrangidas pela nova regra. Por isso, as empresas deverão revisar antecipadamente: O cadastro da empresa no ambiente nacional;Os dados dos serviços prestados;Os códigos de tributação utilizados;As informações referentes ao ISS;A forma de acesso ao emissor;A compatibilidade do sistema de gestão com a API nacional;Os procedimentos de cancelamento e substituição de notas;O treinamento dos responsáveis pelo faturamento. A adaptação antecipada é importante para evitar rejeições, atrasos na emissão das notas e problemas no faturamento a partir da data de obrigatoriedade. A empresa continuará utilizando o sistema da prefeitura? Até 31 de outubro de 2026, as empresas deverão seguir as orientações e o sistema vigente em seu município. A partir de 1º de novembro, as ME e EPP abrangidas pela nova regra passarão a utilizar o Emissor Nacional. Entretanto, como a transição pode envolver procedimentos específicos, é recomendável acompanhar os comunicados da prefeitura onde a empresa está estabelecida. O que a empresa deve fazer agora? Mesmo com a obrigatoriedade prevista somente para novembro, a preparação deve começar antes. O primeiro passo é confirmar com a contabilidade se a empresa está enquadrada na nova exigência. Também é necessário verificar se o sistema utilizado para emitir notas será atualizado e se haverá necessidade de integração com o ambiente nacional. Realizar testes antecipadamente pode evitar dificuldades operacionais e interrupções no faturamento durante a transição. Conte com a SD Contabilidade A mudança para a NFS-e Nacional exige atenção aos cadastros, à tributação dos serviços e aos procedimentos de emissão. A SD Contabilidade pode orientar sua empresa durante essa adaptação, verificando o enquadramento, os impactos da nova regra e as providências necessárias para que a transição aconteça com segurança. Não deixe a adequação para a última hora. Entre em contato com nossa equipe e prepare sua empresa para a nova forma de emissão da NFS-e.
Simples Nacional terá novo prazo de opção em setembro de 2026
Simples Nacional: empresas terão até setembro para fazer opção para 2027 As empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 terão uma mudança importante no calendário de opção. A Receita Federal informou que o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria anteriormente. A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e exige atenção redobrada de empresários e profissionais da contabilidade para evitar a perda do prazo. A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem aderir ao regime devem antecipar a análise da situação fiscal, verificando possíveis pendências que possam impedir a opção. IBS e CBS também exigem atenção Além da opção pelo Simples Nacional, setembro terá outra decisão importante para empresas enquadradas no regime. De acordo com as novas regras, empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, seguindo as regras do regime regular desses tributos. A opção poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa possibilidade torna ainda mais importante avaliar o impacto tributário da escolha antes da tomada de decisão. O que as empresas devem fazer? Antes de realizar a opção, é recomendável: verificar pendências fiscais;analisar o faturamento e a atividade da empresa;avaliar a tributação atual;estudar os impactos do IBS e da CBS;conversar com o contador sobre o melhor enquadramento. A antecipação é fundamental para que a empresa tenha tempo de corrigir eventuais irregularidades e tomar uma decisão adequada para 2027. Fonte: Receita Federal.
Receita Federal amplia ações de conformidade tributária
Receita Federal cria adaptação assistida para empresas durante a Reforma Tributária A transição para o novo sistema tributário está levando a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS a adotarem uma abordagem mais orientativa para auxiliar empresas durante a adaptação às novas obrigações fiscais. Em agosto, foi regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. O programa busca auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências relacionadas à emissão de documentos fiscais com informações do IBS e da CBS. A iniciativa representa uma mudança importante na relação entre o Fisco e os contribuintes. Em vez de concentrar a atuação inicial exclusivamente na punição de erros, o programa prioriza orientação, acompanhamento e correção de inconsistências durante o período de transição. Empresas poderão corrigir inconsistências O programa prevê mecanismos de acompanhamento para identificar possíveis omissões, divergências e erros nos documentos fiscais. Para permanecer enquadrado no programa mesmo diante de determinadas inconsistências, o contribuinte deverá demonstrar evolução na emissão correta dos documentos, atender às comunicações recebidas e corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026. Também deverá manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. Contadores ganham papel ainda mais importante Com a implementação do IBS e da CBS, a atuação dos profissionais de contabilidade passa a ser ainda mais estratégica. Além da apuração dos tributos, será necessário acompanhar a correta emissão dos documentos fiscais, verificar informações prestadas pelos sistemas e orientar os clientes sobre possíveis inconsistências. Para as empresas, isso significa que adequar o sistema fiscal, revisar processos e manter as informações contábeis organizadas será essencial durante a transição. Prepare sua empresa A Reforma Tributária está exigindo mudanças não apenas na forma de calcular tributos, mas também nos sistemas, documentos fiscais e processos internos das empresas. Por isso, o ideal é não esperar uma inconsistência aparecer para tomar providências. A revisão preventiva pode ajudar a reduzir riscos e facilitar a adaptação ao novo modelo. Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
Contadores terão papel central na adaptação das empresas à Reforma Tributária
Novo plano prioriza orientação e correção preventiva durante a transição para o IBS e a CBS A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alinharam novas diretrizes para a implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária. O encontro, realizado em 18 de agosto de 2026, teve como foco as mudanças na emissão de documentos fiscais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e a atuação dos profissionais da contabilidade durante o período de transição. O novo plano estabelece um modelo de adaptação baseado principalmente na orientação aos contribuintes e na correção preventiva de inconsistências. Durante essa fase, a intenção é permitir que as empresas ajustem seus procedimentos e sistemas antes da eventual aplicação de penalidades por erros formais relacionados ao IBS e à CBS. O que é o Plano Nacional de Conformidade Tributária? O Plano Nacional de Conformidade Tributária foi criado para auxiliar empresas e contribuintes no cumprimento das novas exigências fiscais introduzidas pela Reforma Tributária. Em vez de concentrar a atuação exclusivamente na fiscalização e na aplicação de multas, o programa busca identificar inconsistências, orientar os contribuintes e possibilitar a correção dos problemas encontrados nos documentos fiscais. A proposta representa uma mudança importante na relação entre o Fisco, as empresas e os profissionais da contabilidade. Qual será o papel do contador? O profissional da contabilidade terá uma participação fundamental durante o período de transição. Entre suas responsabilidades estarão o acompanhamento da emissão correta das notas fiscais, a verificação da parametrização dos sistemas e o atendimento às comunicações encaminhadas pela administração tributária. Para permanecer no programa de conformidade, o contribuinte deverá indicar formalmente um profissional da contabilidade responsável pelo acompanhamento dessas atividades. Com isso, o contador passa a exercer uma função ainda mais consultiva e estratégica, auxiliando as empresas não apenas no cumprimento das obrigações fiscais, mas também na prevenção de falhas e na adaptação ao novo sistema tributário. Empresas precisam revisar seus sistemas As empresas devem aproveitar o período de transição para revisar seus cadastros, documentos fiscais e sistemas de emissão de notas. Também será necessário conferir se os softwares utilizados estão corretamente preparados para os novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços. Segundo as diretrizes divulgadas, os erros identificados deverão ser corrigidos até o final de dezembro de 2026. Por isso, a recomendação é iniciar as verificações o quanto antes. O acompanhamento de uma contabilidade preparada será indispensável para garantir uma transição segura, reduzir riscos e manter a empresa em conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.
NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de novembro
Microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços devem se preparar para a mudança no sistema de emissão de notas fiscais A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A nova determinação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e afeta empresas prestadoras de serviços que atualmente utilizam sistemas municipais ou outras plataformas para emissão das notas fiscais. O prazo havia sido inicialmente previsto para 1º de setembro de 2026, mas foi prorrogado para novembro, proporcionando mais tempo para que empresas, escritórios de contabilidade e fornecedores de sistemas façam as adaptações necessárias. O que muda para as empresas? Com a nova regra, as empresas prestadoras de serviços enquadradas como ME ou EPP no Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, disponível pela internet ou integrado aos sistemas empresariais por meio de API. O objetivo é padronizar a emissão das notas fiscais de serviços em todo o país, reduzindo as diferenças existentes entre os sistemas utilizados pelos municípios e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas deverão emitir suas notas pelo padrão nacional, mas continuarão seguindo as regras atuais do Simples Nacional. E o IBS e a CBS? É importante não confundir a obrigatoriedade da NFS-e Nacional com o início das regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as disposições referentes aos novos tributos da Reforma Tributária começarão a produzir efeitos somente em 1º de janeiro de 2027. Portanto, durante novembro e dezembro de 2026, será obrigatório utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, mas ainda não será necessário aplicar as regras de IBS e CBS destinadas ao Simples Nacional. Como se preparar? As empresas prestadoras de serviços devem verificar antecipadamente se seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais estão preparados para o novo padrão nacional. Também é recomendado revisar os cadastros de serviços, clientes, códigos de tributação e demais informações utilizadas na emissão das notas. Empresas que utilizam sistemas integrados devem confirmar se o fornecedor realizará a atualização necessária. A orientação do contador será essencial durante essa transição, principalmente para evitar erros na emissão das notas e manter a empresa em conformidade com as novas exigências fiscais. Não deixe a adaptação para a última hora. Procure sua contabilidade e prepare sua empresa para a obrigatoriedade da NFS-e Nacional.