Microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços devem se preparar para a mudança no sistema de emissão de notas fiscais
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A nova determinação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e afeta empresas prestadoras de serviços que atualmente utilizam sistemas municipais ou outras plataformas para emissão das notas fiscais.
O prazo havia sido inicialmente previsto para 1º de setembro de 2026, mas foi prorrogado para novembro, proporcionando mais tempo para que empresas, escritórios de contabilidade e fornecedores de sistemas façam as adaptações necessárias.
O que muda para as empresas?
Com a nova regra, as empresas prestadoras de serviços enquadradas como ME ou EPP no Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, disponível pela internet ou integrado aos sistemas empresariais por meio de API.
O objetivo é padronizar a emissão das notas fiscais de serviços em todo o país, reduzindo as diferenças existentes entre os sistemas utilizados pelos municípios e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas deverão emitir suas notas pelo padrão nacional, mas continuarão seguindo as regras atuais do Simples Nacional.
E o IBS e a CBS?
É importante não confundir a obrigatoriedade da NFS-e Nacional com o início das regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as disposições referentes aos novos tributos da Reforma Tributária começarão a produzir efeitos somente em 1º de janeiro de 2027.
Portanto, durante novembro e dezembro de 2026, será obrigatório utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, mas ainda não será necessário aplicar as regras de IBS e CBS destinadas ao Simples Nacional.
Como se preparar?
As empresas prestadoras de serviços devem verificar antecipadamente se seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais estão preparados para o novo padrão nacional.
Também é recomendado revisar os cadastros de serviços, clientes, códigos de tributação e demais informações utilizadas na emissão das notas. Empresas que utilizam sistemas integrados devem confirmar se o fornecedor realizará a atualização necessária.
A orientação do contador será essencial durante essa transição, principalmente para evitar erros na emissão das notas e manter a empresa em conformidade com as novas exigências fiscais.
Não deixe a adaptação para a última hora. Procure sua contabilidade e prepare sua empresa para a obrigatoriedade da NFS-e Nacional.


