A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e alcança empresas que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão da NFS-e.
O prazo estava inicialmente previsto para 1º de setembro de 2026, mas foi prorrogado para novembro, oferecendo mais tempo para que municípios, empresas e fornecedores de sistemas realizem as adaptações necessárias.
O que é a NFS-e de padrão nacional?
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional é um documento fiscal digital criado para padronizar a emissão das notas de serviços no Brasil.
Atualmente, muitos municípios possuem sistemas próprios, com regras, formatos e procedimentos diferentes. Com o modelo nacional, o objetivo é tornar o processo mais uniforme, reduzir diferenças entre os municípios e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
A NFS-e emitida pelo sistema nacional terá validade em todo o território brasileiro.
Quem deverá utilizar o Emissor Nacional?
A obrigatoriedade será aplicada às:
Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
Empresas que prestem serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços;
Empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente e possa produzir efeitos retroativos;
Empresas impedidas de recolher o ISS dentro do Simples Nacional devido ao excesso do sublimite previsto na legislação.
É importante destacar que a mudança não se aplica indistintamente a todas as operações realizadas por ME e EPP. A NFS-e Nacional deverá ser utilizada nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.
Nas operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, como determinadas vendas de mercadorias, não será permitida a emissão desse documento.
Como a NFS-e Nacional poderá ser emitida?
A empresa poderá emitir a nota por duas modalidades:
Emissor Nacional Web
A nota poderá ser preenchida e emitida diretamente pelo portal oficial da NFS-e Nacional. Essa opção tende a atender empresas com menor volume de documentos fiscais.
Integração por API
Empresas que utilizam sistemas de gestão, ERPs ou plataformas próprias poderão realizar a emissão por integração com o ambiente nacional.
Nesse caso, será necessário confirmar se o sistema utilizado pela empresa estará atualizado e preparado para o novo padrão.
O que muda na prática para as empresas?
A principal mudança será a substituição do sistema municipal pelo Emissor Nacional nas situações abrangidas pela nova regra.
Por isso, as empresas deverão revisar antecipadamente:
O cadastro da empresa no ambiente nacional;
Os dados dos serviços prestados;
Os códigos de tributação utilizados;
As informações referentes ao ISS;
A forma de acesso ao emissor;
A compatibilidade do sistema de gestão com a API nacional;
Os procedimentos de cancelamento e substituição de notas;
O treinamento dos responsáveis pelo faturamento.
A adaptação antecipada é importante para evitar rejeições, atrasos na emissão das notas e problemas no faturamento a partir da data de obrigatoriedade.
A empresa continuará utilizando o sistema da prefeitura?
Até 31 de outubro de 2026, as empresas deverão seguir as orientações e o sistema vigente em seu município.
A partir de 1º de novembro, as ME e EPP abrangidas pela nova regra passarão a utilizar o Emissor Nacional. Entretanto, como a transição pode envolver procedimentos específicos, é recomendável acompanhar os comunicados da prefeitura onde a empresa está estabelecida.
O que a empresa deve fazer agora?
Mesmo com a obrigatoriedade prevista somente para novembro, a preparação deve começar antes.
O primeiro passo é confirmar com a contabilidade se a empresa está enquadrada na nova exigência. Também é necessário verificar se o sistema utilizado para emitir notas será atualizado e se haverá necessidade de integração com o ambiente nacional.
Realizar testes antecipadamente pode evitar dificuldades operacionais e interrupções no faturamento durante a transição.
Conte com a SD Contabilidade
A mudança para a NFS-e Nacional exige atenção aos cadastros, à tributação dos serviços e aos procedimentos de emissão.
A SD Contabilidade pode orientar sua empresa durante essa adaptação, verificando o enquadramento, os impactos da nova regra e as providências necessárias para que a transição aconteça com segurança.
Não deixe a adequação para a última hora. Entre em contato com nossa equipe e prepare sua empresa para a nova forma de emissão da NFS-e.


