Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para definir modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027

Prazo exige atenção de empresários e contadores durante a transição para a Reforma Tributária

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma importante decisão neste mês de setembro. Até 30 de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que será adotada em 2027.

A medida faz parte da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e permite que empresas do Simples Nacional optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente da arrecadação unificada do Simples. A opção é conhecida como modelo híbrido.

O que muda para as empresas?

Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem diversos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Com a transição para o novo sistema tributário, será possível, a partir de 2027, escolher o tratamento aplicável ao IBS e à CBS conforme as regras estabelecidas para o período de transição.

A decisão deve ser analisada individualmente, considerando fatores como atividade da empresa, perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e impacto sobre os preços e a formação dos custos.

A própria Receita Federal destaca que a escolha é facultativa e deve ser avaliada de acordo com o perfil de cada empresa.

Prazo termina em 30 de setembro

O período para manifestação da opção ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026. A medida também está relacionada às novas regras para empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027.

Por isso, contadores e empresários devem evitar deixar a decisão para os últimos dias do prazo.

Além da escolha relacionada ao IBS e à CBS, setembro concentra diversos compromissos fiscais. Entre os vencimentos previstos para o fim do mês estão DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR, além de pagamentos e outras obrigações específicas.

Contador ganha papel estratégico na decisão

A mudança aumenta a importância do planejamento tributário para pequenas empresas.

A escolha do modelo de recolhimento não deve ser feita apenas com base na alíquota ou no valor imediato dos tributos. É necessário avaliar como a empresa está inserida na cadeia comercial e quais serão os efeitos da nova sistemática sobre créditos tributários, fornecedores e clientes.

Nesse cenário, o contador pode auxiliar na comparação dos cenários e na análise dos impactos financeiros e fiscais antes da tomada de decisão.

Reforma Tributária exige preparação antecipada

A movimentação em torno do IBS e da CBS mostra que a Reforma Tributária já está provocando mudanças práticas na rotina das empresas.

Além da definição do regime de recolhimento, empresas deverão adaptar sistemas, processos internos e documentos fiscais para atender às novas exigências. O Comitê Gestor do IBS também vem desenvolvendo sistemas e estruturas para integração e compartilhamento de informações fiscais entre os entes federativos.

Para os escritórios de contabilidade, o momento exige acompanhamento constante das regulamentações e comunicação próxima com os clientes.

Atenção ao prazo

Empresários do Simples Nacional que ainda não analisaram as novas regras devem procurar seu contador antes do encerramento do prazo.

30 de setembro de 2026 é a data que deve estar no calendário de empresas e escritórios contábeis, especialmente para quem precisa avaliar a opção relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS em 2027.

A Reforma Tributária está avançando por etapas, e decisões tomadas ainda em 2026 poderão influenciar a organização fiscal das empresas no próximo ano.

Nossa equipe está preparada para auxiliar sua empresa no crescimento financeiro e econômico.

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