Simples Nacional terá novo prazo de opção em setembro de 2026

Simples Nacional: empresas terão até setembro para fazer opção para 2027

As empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 terão uma mudança importante no calendário de opção. A Receita Federal informou que o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria anteriormente.

A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e exige atenção redobrada de empresários e profissionais da contabilidade para evitar a perda do prazo.

A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem aderir ao regime devem antecipar a análise da situação fiscal, verificando possíveis pendências que possam impedir a opção.

IBS e CBS também exigem atenção

Além da opção pelo Simples Nacional, setembro terá outra decisão importante para empresas enquadradas no regime.

De acordo com as novas regras, empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, seguindo as regras do regime regular desses tributos. A opção poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa possibilidade torna ainda mais importante avaliar o impacto tributário da escolha antes da tomada de decisão.

O que as empresas devem fazer?

Antes de realizar a opção, é recomendável:

verificar pendências fiscais;
analisar o faturamento e a atividade da empresa;
avaliar a tributação atual;
estudar os impactos do IBS e da CBS;
conversar com o contador sobre o melhor enquadramento.

A antecipação é fundamental para que a empresa tenha tempo de corrigir eventuais irregularidades e tomar uma decisão adequada para 2027.

Fonte: Receita Federal.

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