Profissionais que recebem rendimentos de trabalho autônomo podem abater, no Livro Caixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), despesas relacionadas ao imóvel utilizado para o exercício da atividade profissional.
Essa possibilidade também se aplica aos titulares de serviços notariais e de registro, previstos no artigo 236 da Constituição, bem como aos leiloeiros. Nesses casos, podem ser deduzidos da receita os gastos indispensáveis ao desempenho da atividade, desde que estejam corretamente registrados e comprovados.
Para que a dedução seja aceita, as despesas precisam estar lançadas no Livro Caixa e ter ligação direta com a atividade profissional exercida.
Despesas com imóvel que podem ser deduzidas no IRPF
Entre os gastos com imóvel passíveis de dedução no Livro Caixa estão aqueles necessários para a utilização do espaço profissional, como:
- aluguel;
- energia elétrica;
- água;
- gás;
- taxas;
- impostos;
- serviços de comunicação;
- condomínio.
Esses valores podem ser abatidos da receita, desde que estejam relacionados à atividade profissional e devidamente comprovados.
Imóvel próprio: dedução de até 20% das despesas
Quando o imóvel utilizado para a atividade pertence ao próprio contribuinte, é permitida a dedução de até 20% (equivalente a 1/5) das despesas vinculadas ao uso e à manutenção do bem.
Esse percentual incide sobre os custos decorrentes da posse e utilização do imóvel.
Exemplo:
- IPTU pago: R$ 2.000,00
- Valor dedutível: 20% de R$ 2.000,00 = R$ 400,00
Esse critério é aplicado quando não houver possibilidade de comprovar separadamente quais despesas correspondem exclusivamente à atividade profissional.
Gastos que não podem ser deduzidos
Nem todas as despesas relacionadas ao imóvel podem ser lançadas no Livro Caixa para fins de IRPF. Não são aceitos como dedutíveis:
- gastos com reparos;
- conservação;
- recuperação do imóvel;
- percentual calculado sobre valor locativo;
- percentual calculado sobre valor venal;
- parcelas pagas na compra do imóvel.
Mesmo que o imóvel seja utilizado profissionalmente, esses custos não podem ser abatidos da receita.
Imóvel alugado também permite dedução proporcional
Nos casos em que o imóvel utilizado na atividade profissional é alugado, também pode ser aplicada a dedução de 20% das despesas relacionadas, desde que esses custos tenham sido efetivamente pagos pelo contribuinte.
A regra segue o mesmo entendimento adotado para imóveis próprios, especialmente quando não for possível separar com precisão os gastos exclusivos da atividade.
Requisitos para utilizar a dedução
A dedução de 20% das despesas com imóvel somente será permitida quando:
- não for possível identificar de forma separada os gastos exclusivos da atividade profissional;
- o contribuinte não tenha solicitado dedução de aluguel de outro imóvel utilizado para obtenção dos rendimentos.
O cumprimento dessas condições é essencial para evitar inconsistências na declaração do IRPF.
Documentação comprobatória é indispensável
Para utilizar as deduções no Livro Caixa, o contribuinte deve comprovar a legitimidade de todas as receitas e despesas declaradas.
Essa comprovação deve ser feita por meio de documentos válidos, como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
Além de estarem registrados no Livro Caixa, esses documentos devem permanecer arquivados pelo contribuinte e disponíveis para eventual fiscalização da Receita Federal, até o término do prazo legal de prescrição ou decadência.


