IRPF 2026: despesas com imóveis podem ser deduzidas no Livro Caixa

Profissionais que recebem rendimentos de trabalho autônomo podem abater, no Livro Caixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), despesas relacionadas ao imóvel utilizado para o exercício da atividade profissional.

Essa possibilidade também se aplica aos titulares de serviços notariais e de registro, previstos no artigo 236 da Constituição, bem como aos leiloeiros. Nesses casos, podem ser deduzidos da receita os gastos indispensáveis ao desempenho da atividade, desde que estejam corretamente registrados e comprovados.

Para que a dedução seja aceita, as despesas precisam estar lançadas no Livro Caixa e ter ligação direta com a atividade profissional exercida.

Despesas com imóvel que podem ser deduzidas no IRPF

Entre os gastos com imóvel passíveis de dedução no Livro Caixa estão aqueles necessários para a utilização do espaço profissional, como:

  • aluguel;
  • energia elétrica;
  • água;
  • gás;
  • taxas;
  • impostos;
  • serviços de comunicação;
  • condomínio.

Esses valores podem ser abatidos da receita, desde que estejam relacionados à atividade profissional e devidamente comprovados.

Imóvel próprio: dedução de até 20% das despesas

Quando o imóvel utilizado para a atividade pertence ao próprio contribuinte, é permitida a dedução de até 20% (equivalente a 1/5) das despesas vinculadas ao uso e à manutenção do bem.

Esse percentual incide sobre os custos decorrentes da posse e utilização do imóvel.

Exemplo:

  • IPTU pago: R$ 2.000,00
  • Valor dedutível: 20% de R$ 2.000,00 = R$ 400,00

Esse critério é aplicado quando não houver possibilidade de comprovar separadamente quais despesas correspondem exclusivamente à atividade profissional.

Gastos que não podem ser deduzidos

Nem todas as despesas relacionadas ao imóvel podem ser lançadas no Livro Caixa para fins de IRPF. Não são aceitos como dedutíveis:

  • gastos com reparos;
  • conservação;
  • recuperação do imóvel;
  • percentual calculado sobre valor locativo;
  • percentual calculado sobre valor venal;
  • parcelas pagas na compra do imóvel.

Mesmo que o imóvel seja utilizado profissionalmente, esses custos não podem ser abatidos da receita.

Imóvel alugado também permite dedução proporcional

Nos casos em que o imóvel utilizado na atividade profissional é alugado, também pode ser aplicada a dedução de 20% das despesas relacionadas, desde que esses custos tenham sido efetivamente pagos pelo contribuinte.

A regra segue o mesmo entendimento adotado para imóveis próprios, especialmente quando não for possível separar com precisão os gastos exclusivos da atividade.

Requisitos para utilizar a dedução

A dedução de 20% das despesas com imóvel somente será permitida quando:

  • não for possível identificar de forma separada os gastos exclusivos da atividade profissional;
  • o contribuinte não tenha solicitado dedução de aluguel de outro imóvel utilizado para obtenção dos rendimentos.

O cumprimento dessas condições é essencial para evitar inconsistências na declaração do IRPF.

Documentação comprobatória é indispensável

Para utilizar as deduções no Livro Caixa, o contribuinte deve comprovar a legitimidade de todas as receitas e despesas declaradas.

Essa comprovação deve ser feita por meio de documentos válidos, como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.

Além de estarem registrados no Livro Caixa, esses documentos devem permanecer arquivados pelo contribuinte e disponíveis para eventual fiscalização da Receita Federal, até o término do prazo legal de prescrição ou decadência.

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