É importante entender que a obrigatoriedade não está vinculada ao CNPJ do MEI, mas sim à pessoa física por trás do negócio. O Imposto de Renda avalia os critérios estabelecidos pela Receita Federal para o CPF do empreendedor, independentemente de ele possuir MEI.
De modo geral, deve declarar quem:
- Ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis;
- Receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido;
- Possuir bens e direitos acima do valor definido pela Receita Federal.
Para saber se há obrigatoriedade, o MEI precisa apurar corretamente seu lucro. Parte do resultado pode ser considerada isenta, conforme percentual aplicado sobre a receita bruta:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
A diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta pode se tornar rendimento tributável na pessoa física. Se esse valor, somado a outras rendas (salário, aposentadoria ou pró-labore), ultrapassar o limite anual, a declaração será obrigatória.
Além disso, é fundamental lembrar que a DASN-SIMEI é uma obrigação anual do CNPJ e não substitui o IRPF da pessoa física.
Manter organização contábil, separar CPF e CNPJ e acompanhar as regras vigentes são medidas essenciais para evitar inconsistências e possíveis multas.


